Agendar demonstração
Conformidade · AI Act

IA que testa segurança, construída pelas regras.

O AI Act define como a inteligência artificial pode ser usada na Europa. Porque a DIANA corre os seus modelos localmente, em Portugal, os princípios de supervisão humana, rastreabilidade e governação de dados são cumpridos por desenho, não por promessa.

O que é o AI Act

O AI Act, o Regulamento (UE) 2024/1689, é a primeira lei abrangente do mundo sobre inteligência artificial. Entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 e aplica-se de forma faseada. Classifica os sistemas de IA por risco: risco inaceitável (proibido), alto risco, risco limitado (com deveres de transparência) e risco mínimo.

A DIANA é, ela própria, um sistema de IA. Não se enquadra, à partida, nas categorias de alto risco do Anexo III (que abrangem áreas como biometria, infraestruturas críticas, emprego ou migração). Ainda assim, é construída segundo os mesmos princípios que o regulamento promove.

Porque os modelos locais mudam tudo

O modelo corre cá. Os dados também.

Muitas ferramentas de IA enviam os seus dados para modelos de uso geral (GPAI) de terceiros, muitas vezes fora da UE. A DIANA não. O agente de IA, o modelo de linguagem e todo o processamento correm em servidores da Cybers3c alojados em Portugal.

  • Reduz as transferências internacionais de dados e simplifica a articulação com o RGPD.
  • A rastreabilidade fica sob o seu controlo, não dependente de um fornecedor externo.
  • Sem dependência de um GPAI de terceiros para processar informação sensível da sua rede.
Princípios do AI Act, no desenho da DIANA

Cada princípio tem uma resposta concreta.

Artigo 14

Supervisão humana

As ações sensíveis param e aguardam aprovação de uma pessoa. A IA propõe e executa; a decisão de maior impacto é humana.

Artigo 12

Registo e rastreabilidade

Trilho de auditoria imutável de cada ação, com contexto, autor e timestamp, exportável para o SIEM.

Artigo 10

Dados e governação de dados

Os dados e o processamento ficam em Portugal, sob o controlo da organização, e nada é tocado fora do âmbito autorizado.

Artigo 13

Transparência

Cada achado é provado com evidência reproduzível. As ações são explicáveis, não uma caixa preta.

Artigo 15

Exatidão, robustez e cibersegurança

A validação por exploração confirma o que é real e elimina falsos positivos, num ambiente controlado.

Artigo 9

Gestão de risco

A operação decorre sempre dentro de um âmbito autorizado e acordado, com controlo total do cliente.

Soberania de dados

Tecnologia ofensiva, sem abdicar da soberania.

Ao contrário das plataformas estrangeiras, a DIANA mantém os seus dados dentro de fronteiras europeias e sob o seu controlo. Uma diferença que importa a quem responde perante reguladores e administração.

  • Empresa portuguesa, sujeita ao direito nacional e da UE
  • Dados alojados em Portugal e na União Europeia
  • Sem transferência para jurisdições terceiras
  • Os dados permanecem sob o controlo da sua organização

Enquadramento informativo, não constitui aconselhamento jurídico. O AI Act aplica-se de forma faseada e a classificação concreta de qualquer sistema deve ser validada com o seu departamento legal e de compliance. Fonte dos prazos: texto do Regulamento (UE) 2024/1689.

Ver todos os enquadramentos de conformidade →
Demonstração personalizada

Veja a DIANA em ação.

Uma operação ao vivo num âmbito de exemplo: da descoberta à exploração validada, com aprovação humana e o relatório de evidências gerado na sessão.