Banca & seguros
O setor onde testar deixou de ser boa prática e passou a ser obrigação.
Perfil
Instituição financeira com banca digital, aplicação móvel, portal de parceiros e integrações com prestadores de serviços de pagamento. Superfície externa que muda a cada release.
O que costuma escapar
O pentest anual fotografa um dia. Entre auditorias entram dezenas de alterações — um novo endpoint de API, um subdomínio de campanha, uma integração com um parceiro — e nenhuma delas é testada até ao ano seguinte.
A que responde
- DORA — Regulamento (UE) 2022/2554
- Gestão de risco de TIC e testes de resiliência operacional digital, com testes avançados baseados em ameaças para as entidades assim designadas pelas autoridades.
- NIS2 — Diretiva (UE) 2022/2555
- Medidas de gestão de risco proporcionais e responsabilização direta do órgão de administração.
- RGPD, art. 32.º/1/d)
- Um processo de teste, apreciação e avaliação regulares da eficácia das medidas de segurança.
Inventário contínuo do que está exposto, incluindo o que ninguém registou: ambientes de pré-produção acessíveis, subdomínios esquecidos de campanhas antigas, APIs publicadas sem passar pelo processo.
Exploração controlada do que parece explorável, para separar o achado teórico do caminho real. Ações sensíveis param e esperam aprovação de quem responde pelo sistema.
O que fica documentado Registo contínuo e datado de cada teste e cada correção, mapeado para os enquadramentos aplicáveis — em vez de um relatório isolado do ano passado.
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